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Penalidades de cassação e suspensão de emissoras de rádio e TV poderão ser substituídas por multas

As emissoras de rádio e TV poderão ter as penas de cassação ou suspensão convertidas em multa. A decisão foi acertada na Portaria de número 5.774, publicada na última sexta-feira, 16, que substitui a de número 112/2013, do então Ministério das Comunicações. A conversão das penalidades compete à secretária de Radiodifusão, Vanda Jugurtha.
Para ter a pena convertida em multa, a emissora não pode ser reincidente e nem possuir infrações anteriores, cuja soma total de pontos seja superior a oitenta. Antes da alteração da portaria, o máximo permitido era vinte. Em caso de conversão, os valores cobrados terão acréscimos percentuais conforme a gravidade dos atos.
A mudança amplia o direito às retransmissoras de TV, que não eram amparadas por esse benefício. Além disso, outras infrações previstas no Regulamento de Sanções Administrativas poderão ser convertidas em multa.

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