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Pagamento de BV é assunto durante Mensalão

O pagamento de bonificação por volume, conhecido como BV, foi assunto nesta segunda-feira, 20, durante o julgamento do Mensalão. O ministro Joaquim Barbosa, relator do processo, votou pela condenação do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, bem como dos sócios da DNA Propaganda, Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz. Segundo ele, o que houve na situação foi peculato (roubo), pois a apropriação de bônus de volume, pela agência DNA, viola o contrato da empresa com o banco.
Barbosa defendeu que a ilegalidade no Mensalão se deu através do fato da agência DNA Propaganda, que tinha contrato com a empresa estatal, reter para si o BV. O relator explicou que, sendo o banco uma empresa pública, a bonificação não poderia ser transferida para a agência e sim destinada ao Banco do Brasil. "Era o Banco do Brasil e não a agência de publicidade que negociava a compra de mídia. Negociava e obtinha os descontos. A agência apenas negociava o pagamento, como afirmou o próprio Henrique Pizzolato em depoimento", disse Barbosa.
Ele acrescentou que Pizzolato foi omisso ao não solicitar a devolução dos referidos valores: "Henrique Pizzolato permitiu o desvio de valores em proveito particular da DNA Propaganda. E não se tratava de um funcionário qualquer. Era o diretor de Marketing do Banco do Brasil".
O BV foi reconhecido oficialmente em 2010, pelo então presidente Lula, que sancionou a Lei 12.232/10 - o texto estabeleceu novas regras para o mercado publicitário. Pela lei, "é facultativa a concessão de planos de incentivo por veículo de divulgação e sua aceitação por agência de propaganda, e os frutos deles resultantes constituem, para todos os fins de direito, receita própria da agência e não estão compreendidos na obrigação estabelecida no parágrafo único do art. 15 desta Lei"

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