VERSÕES DE COMERCIAIS TERÃO DE PAGAR CONDECINE

A instrução normativa nº 33 da Ancine (Agência Nacional de Cinema), publicada no último dia 28 de outubro, exige cobrança da taxa Condecine (Contribuição …

A instrução normativa nº 33 da Ancine (Agência Nacional de Cinema), publicada no último dia 28 de outubro, exige cobrança da taxa Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica) das versões dos comerciais criados para redes de varejo. A instrução anterior previa a cobrança apenas do filme-base e não das suas versões.
Anunciantes como as Casas Bahia, por exemplo, que chegam a fazer 100 versões de um único comercial, terão que pagar R$ 1.500 por cada versão. "A substituição do produto, bem ou serviço anunciado, seu nome, características, preço e condições de comercialização, constantes dos letreiros ou locuções da obra original, descaracterizará a versão como tal", diz o texto da instrução da Ancine.
A Abap (Associação Brasileira das Agências de Propaganda) está solicitando reunião com o Conselho Superior de Cinema para tentar rever a decisão. A informação é do PropMark.

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