Vetada norma que define portal como empresa jornalística

Justificativa é que classificação poderia alcançar atividades que não integram o segmento

O artigo da lei 12.844/13, que classificava portais como empresa jornalística, foi vetado pela presidente Dilma Rousseff. Conforme o site Convergência Digital, Presidência, Advocacia-Geral da União e Ministério Público firmaram o entendimento de que a classificação precisa de lei específica. Também destacaram que o modo como a definição havia sido colocada no projeto de lei "afronta o disposto nos artigos 220, 221 e 222 da Constituição". O veto da presidente foi justificado pelo fato de que a conceituação ampla, aberta e indefinida alcançaria atividades não necessariamente jornalísticas. "Cria, assim, por via legal, um leque de proteção que o legislador constitucional não adiantou na concepção do subsistema constitucional da Comunicação Social".
Há cerca de uma semana, o Congresso aprovou a Lei de Conversão 17/2013, que, entre outros, versava sobre a desoneração da folha de pagamento de vários setores do mercado, incluindo o jornalístico. O texto especificava quais empresas de mídia poderiam ser enquadradas no benefício e incluía os portais de notícias. 

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