Zero Hora é condenada por uso de informação confidencial

Justiça considerou a prática crime de concorrência desleal

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado condenou a Zero Hora Editora Jornalística a indenizar em R$ 300 mil uma empresa de eventos, a título de reparação à imagem. Segundo informou o site Consultor Jurídico, os magistrados entenderam que a empresa utilizou informação confidencial, obtida por meio de due diligence (conjunto de atos investigativos que precedem operação empresarial), cometendo crime de concorrência desleal. O delito é regulado pelo artigo 195 da Lei 9.279/96, que dispõe sobre os direitos e as obrigações em relação à propriedade industrial.
O processo foi aberto pela Horn Editora e Promotora de Eventos, que acusou a companhia jornalística de realizar evento similar - no mesmo nicho de mercado - a outro evento que seria promovido pela autora da ação, que tinha contrato com o veículo para sua divulgação. Conforme o acórdão, a Horn passava por due dilligence para ser incorporada pela RBS, no entanto, a negociação teria fracassado após o grupo tomar conhecimento de que a empresa de eventos não tinha o registro da marca ImóvelClass, um de seus principais produtos, no Instituto Nacional de Propriedade Industrial.
Depois disso, em abril de 2011, foi anunciado o lançamento do Salão Pense Imóveis, nos mesmos moldes do Salão do Imóvel, promovido pela autora da ação. Na decisão, o tribunal reformou sentença que havia extinguido ação indenizatória proposta contra o jornal. 

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