ZH e Rosane de Oliveira são condenados a indenizar presidente do TJ-RS

Grupo RBS diz que acredita na proteção ao exercício da liberdade de informação e recorrerá contra decisão

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Sede de Zero Hora | Reprodução/Grupo RBS
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) manterá a sentença que condenou o jornal Zero Hora e a colunista Rosane de Oliveira a pagar o valor de R$ 180 mil ao desembargador Luís Felipe Silveira Difini, atual presidente da corte. A quantia deve chegar a R$ 300 mil, se somados os juros, correções e honorários.
O episódio ocorreu há três anos, quando Difini se sentiu ofendido com a coluna publicada na edição de 31 de janeiro de 2013. No texto, Rosane criticou a abertura de algumas casas noturnas em Porto Alegre - inauguradas quatro dias após o incêndio na boate Kiss, em Santa Maria (RS). A colunista escreveu que a situação serviria de "estímulo à omissão" a servidores públicos responsáveis por fiscalizar estes locais.
A juíza Fernanda Ajnhorn, da 1ª Vara Cível do Foro de Porto Alegre, entendeu que o desembargador concedeu liminar porque a cidade não ofereceu direito de defesa administrativa, deixando de fundamentar a decisão de cassar o alvará, e observou que a abertura era temporária.
A magistrada alegou que a jornalista fez uso de trechos de uma antiga entrevista concedida pelo ex-secretário municipal da Produção, Indústria e Comercio (Smic) de Porto Alegre, Adeli Sell (PT), quando este disse que a decisão manchava a imagem do Judiciário gaúcho, informando que nem sempre a reprodução de fatos ou declarações de terceiros é inocente e, naquele caso, foi tendenciosa a denegrir a imagem do autor.
O relator do recurso no TJ-RS, desembargador Léo Romi Pilau Júnior, destacou que o jornal sugere ao leitor que Difini colaborou, mesmo que indiretamente, para que tragédias como a da boate Kiss ocorressem.
Questionada pelo Coletiva.net, a assessoria de imprensa do Grupo RBS informou que seu posicionamento oficial é de que a empresa acredita na proteção ao exercício da liberdade de informação e ao direito de crítica e recorrerá contra a decisão no STF e no STJ.

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