Entrega da declaração do IR começa em 1º de março

Contribuinte que perder o prazo está sujeito a uma multa de, no mínimo, R$ 165,74

A Secretaria da Receita Federal anuncia mudanças nas regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2011, ano-base 2010, cujo prazo de entrega começa em 1º de março e vai até o dia 29 de abril. O contribuinte que perder o prazo está sujeito a uma multa de, no mínimo, R$ 165,74. Dentre as principais mudanças está o limite mínimo de renda anual. A partir do próximo ano, o limite mínimo de renda anual para a obrigatoriedade de entrega do documento passará dos R$ 17.215,08 para R$ 22.487,25 em 2011. O desconto de 20% na declaração permanecerá.
Também não será mais necessário fazer a entrega do impresso. A Receita disponibiliza outras formas de declarar, pela internet ou em agências bancárias. Além disso, o imposto que o contribuinte pagou poderá ser dividido em até oito cotas mensais, sendo que o valor total não poderá ser inferior a R$ 100 e as parcelas devem ser superior a R$ 50. Deve ser relatado na declaração os bens, direitos e suas dívidas, já os saldos em contas correntes abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil, além de valores de ações, como ouro, não precisam ser declarados. As dívidas dos contribuintes, ou seus dependentes, que sejam menores do que R$ 5 mil, também não precisam ser detalhadas.
O programa de declaração possui novo layout e ferramentas que facilitam a utilização. O sistema de ajuda está mais simples para navegar, e o contribuinte consegue saber com mais facilidade o que está acessando, além do comparativo de declaração completa ou simplificada já fica disponível na tela.
Na análise de Mario Felipe Filho, diretor da Rede Nacional de Contabilidade, as alterações não devem causar grande impacto a ponto de provocar queda no número de declarantes e complementa "até mesmo aqueles contribuintes que não têm a obrigatoriedade de prestarem declaração, já que ganharam rendimentos tributáveis abaixo de R$ 22.487,25, estes devem ainda assim declarar o IR para terem direito à restituição".

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