Grupo Randon condenado a pagar R$ 600 mil por assédio moral

Valor a ser pago por três empresas do grupo será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador

Por iniciativa da em Caxias do Sul do Ministério Público do Trabalho (MPT), três empresas do Grupo Randon - Randon S.A. Implementos e Participações, Fras-Le S.A. e Suspensys Sistemas Automotivos Ltda. - foram condenadas ao pagamento de dano moral coletivo, no valor arbitrado de R$ 200 mil para cada uma como reparação genérica à ordem jurídica. Conforme acórdão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS), foi "evidenciada a prática de assédio moral coletivo por parte das empresas rés, que ameaçaram grupo de empregados com dispensa sem justa causa como forma de forçar estes a aceitarem alteração contratual".
O valor total de R$ 600 mil deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A decisão atendeu recurso ordinário do procurador do Trabalho Ricardo Garcia, que recorreu de sentença proferida pelo juízo de 1º grau. O Ministério Público do Trabalho informou, na ação civil pública (ACP), que as empresas rés elaboraram novos turnos de trabalho para seus empregados, coagindo-os a assinar acordos individuais para alteração do contrato de trabalho com os novos horários, sob pena de serem despedidos. A prática de ameaçar de demissão para obter "colaboração" do empregado se deu, principalmente, após a contratação de novo gerente de recursos humanos.

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