MP manda Banrisul cumprir acordo com bancários

Normas objetivam evitar que banco utilize estagiários em funções que devem ser desempenhadas por profissionais

O Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) comprometeu-se, perante o Ministério Público do Trabalho (MPT), a pagar a cada um dos seus estagiários, até 31 de dezembro de 2013, a diferença apurada entre o valor efetivamente pago a cada mês - a título de bolsa estágio - e o valor efetivamente devido pela aplicação do disposto em cláusula que trata do salário de ingresso dos instrumentos coletivos dos bancários. A determinação beneficiará aproximadamente 4.800 estagiários poderão ser beneficiados, que receberão valores calculados com base no prazo do contrato de estágio e norma coletiva aplicável.
Segundo o procurador do Trabalho Viktor Byruchko Junior, o Banrisul descumpriu convenções coletivas aplicáveis aos bancários. As normas determinam o pagamento da bolsa devida ao estagiário em valor equivalente ao piso salarial normativo da categoria. "A estipulação coletiva que equipara os valores objetiva garantir que os bancos, de maneira geral, não utilizem mão de obra de estagiários para funções que devem ser desempenhadas por bancários", explicou o procurador. Com base no instrumento coletivo com vigência no período 2012/2013, o valor que o Banrisul pagaria a título de bolsa estágio seria equivalente a R$ 645,66 para seis horas e R$ 430,44 para quatro horas, enquanto o piso salarial normativo devido ao bancário é de R$ R$ 1.519.
O termo assinado pelo Banrisul prevê que o descumprimento sujeitará o Banrisul ao pagamento de multa de R$ 5 mil por dia de atraso na entrega da documentação destinada à comprovação do pagamento e de R$ 10 mil por estagiário prejudicado, assim entendendo-se todo aquele em relação ao qual for verificada qualquer irregularidade quanto à satisfação das diferenças, como do pagamento em valor inferior ou falta de pagamento. A multa eventualmente apurada será revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).

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