Fotógrafo será indenizado por uso de imagem

Ubirajara Moraes de Azevedo receberá reparação da Brasil Telecom

O fotógrafo Ubirajara Moraes de Azevedo receberá indenização por danos morais da Brasil Telecom devido à utilização de uma foto, de autoria do profissional, sem que ele autorizasse. A fotografia retrata uma paisagem da cidade de São Borja e foi reproduzida em cartões telefônicos. A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) orçou a indenização em R$ 50 mil, com correção monetária e juros legais.


O relator dos recursos ao TJ, desembargador Glênio José Wasserstein Hekmann, ressaltou que as obras fotográficas e as produzidas por processo análogo ao da fotografia são consideradas obras intelectuais, estando protegidas pela Lei dos Direitos Autorais. Segundo ele, o uso da imagem, sem a prévia autorização do autor, "enseja a reparação de dano moral". 


O TJ determinou que a empresa veicule, na imprensa do município de São Borja e do Estado, uma publicação de desagravo público atribuindo a Moraes de Azevedo a verdadeira autoria da fotografia. Além disso, o Tribunal também confirmou a responsabilização do município pelo uso da obra fotográfica sem consentimento do autor, e por isto o órgão público deverá reembolsar a Brasil Telecom em 50% do valor correspondente à indenização. 


O desembargador ainda esclareceu que a Lei Municipal nº 3.044 transferiu os direitos sobre a fotografia para que a Brasil Telecom efetuasse a confecção e edição de cartões telefônicos no período de janeiro a dezembro, mas, antes da legislação, a empresa já estava usando indevidamente a obra fotográfica. "O ilícito foi praticado em momento anterior à edição da lei municipal e o respectivo Termo de Cessão, o qual teve apenas o propósito de buscar a tardia regularização da conduta lesiva."

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