Câmara analisa projeto sobre retratação na imprensa

Legislação atual livra o veículo acusado de pena em caso de retratação, mas não determina como deve ser feita

A Câmara de Deputados analisa projeto de lei 7175/14, que determina que a retratação por calúnia e difamação na imprensa seja feita no mesmo meio de comunicação no qual a ofensa foi praticada. Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) define que o acusado ficará livre de pena se houver retratação da calúnia ou da difamação antes da sentença, mas não estabelece nenhuma exigência ou mecanismo para isso.
O projeto tramita em regime de prioridade na Casa e está apensado aos PLs 3232/92 e 6446/13. Será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para votação no Plenário.
Autor da proposta, o deputado Beto Albuquerque (PSB-RS) afirmou que é necessário um tratamento diferenciado para assegurar à vítima da ofensa a efetiva reparação do dano causado, uma vez que "desconstruir as repercussões negativas divulgadas é uma tarefa árdua". Para o deputado, a retratação, como definido na legislação vigente, independe da concordância do ofendido, o que gera uma sensação de impunidade, pois o ato em si não é capaz de desfazer os efeitos da ofensa praticada.

Comentários