Folha pede liminar contra decisão que a proíbe de veicular informações

“A retirada de matérias parece uma tentativa de ‘reescrever’ a História”, diz a advogada do veículo


A Empresa Folha da Manhã, que edita a Folha de S.Paulo, impetrou mandado de segurança com pedido de liminar no Tribunal Regional Federal, em São Paulo, requerendo a imediata restituição do direito de veicular qualquer informação sobre o processo criminal que envolve o banqueiro Daniel Dantas, as empresas Kroll, Brasil Telecom, Telecom Italia e figuras do primeiro escalão do governo Lula. Distribuído ao desembargador André Custódio Nekatschalow, o pedido considera a medida determinada pelo juiz Sílvio Luis Ferreira da Rocha, da 5ª Vara Criminal, "uma absurda e ilegal violação ao direito de informação".


Ferreira da Rocha ordenou a retirada da internet de determinadas páginas que contivessem informações sobre o caso Kroll - atos de espionagem realizados pela empresa, supostamente a pedido de Daniel Dantas. No mandado, a Folha define como "inadmissível" a decisão da juíza substituta, Margarete Sacristan, que, ao restringir a censura inicial, proibiu a divulgação de interceptações telefônicas e telemáticas e documentos bancários e fiscais dos denunciados.


"A retirada da internet de matérias jornalísticas que já foram divulgadas parece uma tentativa de ?reescrever? a História. É completamente descabida e soa próxima do totalitarismo", diz a advogada Taís Gasparian no pedido. Para ela, trata-se de "uma tentativa de manipulação de fatos do passado" e "uma decisão que impede a divulgação futura". Quando a medida foi divulgada, a Associação Nacional dos Jornais protestou, por entender que "a determinação fere o dispositivo constitucional que assegura a liberdade de imprensa e o direito de a sociedade ser informada".

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