Imprensa poderá ser obrigada a usar colete à prova de bala

Projeto de lei que tramita na Câmara Federal prevê proteção à cobertura de operações policiais

O deputado suplente Lindomar Garçon (PV-RO) é autor do Projeto de Lei 2658/11, que prevê a obrigação por parte das empresas de comunicação em fornecer coletes à prova de bala para funcionários que façam cobertura jornalística de operações policiais. Pela proposta, as ferramentas deverão oferecer nível de proteção que resista, no mínimo, ao impacto de um projétil que tenha energia cinética igual ou superior a 3.400 joules, como tiros de fuzil. Atualmente, a legislação permite a venda irrestrita de coletes que protegem contra impactos que tenham energia cinética de 1.411 joules, o que corresponde a um disparo de revólver calibre 44.
Lindomar explica que nos morros cariocas, por exemplo, os criminosos utilizam armamento com calibre igual ou superior a 7,62 x 51 mm, que é o calibre de munições utilizadas por fuzis, como o FAL - armamento empregado pelas Forças Armadas brasileiras. "Neste caso, os coletes de uso permitido não têm qualquer utilidade , como se constatou, de forma dolorosa, no caso de cinegrafista morto recentemente em serviço no Rio de Janeiro".
Pelo projeto, as empresas de comunicação ficariam autorizadas a comprar os coletes diretamente na indústria, com autorização do Exército Brasileiro, o que não acontece atualmente. Estes equipamentos são usados somente por órgãos da administração pública e por empresas privadas em serviço de vigilância e transporte de valores. O PL ainda prevê que, caso a determinação não seja cumprida, a empresa de comunicação e os seus diretores sejam civil e criminalmente responsáveis por lesões corporais ou pela eventual morte dos seus funcionários, em razão de ferimentos por armas de fogo, sofridos em razão de cobertura jornalística em operações policiais.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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