Internet está sujeita à Lei de Imprensa

Desembargadores entendem que web se encaixa na expressão "outras publicações", prevista na lei

Segundo a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a Lei de Imprensa também se aplica às publicações via internet, mesmo tendo sido criada anos antes da rede mundial de computadores. Para os desembargadores, não há dúvidas de que a web é hoje o meio de comunicação que proporciona o acesso mais amplo às informações. Assim, não pode ser subtraída da disciplina prevista na Lei de Imprensa, 5.250/67. A rede estaria incluída na expressão "outras publicações periódicas", escrita no artigo 12 da norma, que define também como meios de comunicação o jornal, a radiodifusão e os serviços noticiosos.


Os desembargadores chegaram a essa conclusão ao condenar a Editora Abril a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais para o secretário da Presidência da República durante o Governo FHC, Eduardo Jorge. A decisão também obriga a Veja Online a disponibilizar, durante três meses, a íntegra da sentença. Cabe recurso. O TJ ainda levou em consideração o artigo 75 da Lei de Imprensa, que prevê a publicação de sentença, a pedido da parte prejudicada. De acordo com a 1ª Câmara, a interpretação do artigo não deve ser restritiva.


Desde 2000, o ex-secretário briga na Justiça do Distrito Federal por reparação de danos morais sofridos. Conforme informações do processo, a revista Veja e o site Veja Online publicaram uma série de reportagens, consideradas ofensivas, relacionando Eduardo ao escândalo do desvio de verbas públicas para a construção da sede do TRT de São Paulo. Entretanto, a ligação do ex-secretário não ficou comprovada. A Editora Abril, representada pelo escritório Lourival J. Santos Advogados, vai recorrer da decisão.

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