Jornal é condenado por ceder fotos sem dar crédito

Veículo deverá indenizar fotógrafo por violação do direito de personalidade

O Correio do Povo foi condenado a indenizar o fotógrafo Roberto Vinícius da Silva, que teve imagens cedidas a diversos veículos do País sem receber pela reprodução do material. O autor contestou também o fato de, em algumas ocasiões, suas fotos terem sido publicadas pelo jornal com indicação de autoria de outro profissional. Segundo informações do site Consultor Jurídico, no julgamento que confirmou de forma parcial a sentença proferida anteriormente, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul entendeu que a empresa de comunicação que não dá crédito ao trabalho do fotógrafo provoca dano moral, uma vez que a autoria da obra é considerada um direito de personalidade. A decisão apenas foi retificada no que diz respeito ao valor dos danos morais arbitrados. 
No processo, consta que o fotógrafo teve material cedido a veículos como Jornal do Brasil, O Estado de S. Paulo, O Globo, Folha de S.Paulo, Correio Brasiliense e Diário Popular, entre outros. Segundo o acórdão, a empresa sonegou a indicação de autoria de várias fotos e continuou a utilizá-las mesmo após o fim do contrato de trabalho. Em contrapartida, a empresa argumentou que o autor do processo foi contratado como repórter fotográfico, logo, as fotos tiradas por ele estariam alienadas ao patrimônio do empregador.
O juiz Roberto Teixeira Siegmann, da 28ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, observou que o contrato de trabalho não faz menção à cessão de direitos autorais. Conforme a legislação, a transmissão total e definitiva dos direitos deve se dar por meio de instrumento escrito. "Assim, seguindo o padrão das decisões já proferidas em casos semelhantes, adota-se o percentual indicado em norma coletiva, condenando-se a reclamada no pagamento de indenização correspondente a 30% do salário básico mensal do reclamante, durante todo o período contratual, a título de comercialização e uso não autorizado de sua criação fotográfica, o que se considera razoável frente à quantidade de publicações não autorizadas", avaliou. Com relação aos danos morais por sonegação de crédito das fotos, o juiz destacou que o autor tem direito moral de ver o seu nome ou pseudônimo na publicação da obra. 
Devido à falta de acordo entre as partes, a ação foi encaminhada a instância superior, onde segue em tramitação. 

Comentários