Juízes ganham indenizações maiores contra a imprensa

Valores superam três vezes os de ações movidas por outros profissionais

Um levantamento feito pela jornalista Lílian Christofoletti, da Folha de S.Paulo, mostra que as indenizações fixadas em ações de danos morais por magistrados contra veículos de imprensa superam três vezes os valores de processos movidos por pessoas que desempenham outra função. De 130 processos analisados pelo jornal, obteve-se uma indenização média aos juízes de R$ 470 mil, ou 1.132 salários mínimos. Em contrapartida, a média das indenizações fixadas por outras pessoas que pedem o mesmo tipo de reparação é de R$ 150 mil, ou 361 salários mínimos.


Marco Aurélio Mello, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), disse ser inconcebível existir tratamento diferenciado entre magistrado e cidadão comum. "Eu não tinha idéia disso, estou perplexo", disse ele. Excluindo do universo dos "não-magistrados" políticos, advogados, artistas e membros do Ministério Público, a média cai para R$ 120 mil ou 289 salários mínimos. Incluem-se aí as ações movidas pelas três pessoas acusadas no caso da Escola Base, sobre acusações improcedentes de violência contra crianças - as indenizações foram elevadas, individualmente, para o valor de R$ 2 milhões.  Deixando de lado o caso da Escola Base, o valor de indenização para pessoas comuns passa para R$ 30 mil por pessoa, cerca de 72 salários mínimos.


Os valores fixados por juízes das varas cíveis, de primeira instância, são mais altos. Nos Tribunais de Justiça de segunda instância, as quantias mudam para mais ou para menos, e são reduzidas quando chegam no Superior Tribunal de Justiça (STJ), terceira instância judicial. Casos de indenização são raros no Supremo Tribunal Federal (STF), já que são tidos como factuais e dependem de mais de uma interpretação de cada magistrado. 


O levantamento feito pela Folha revela que a indenização mais alta estipulada pelo Judiciário contra um órgão da imprensa foi contra a própria Folha, condenada a pagar 500 salários mínimos, cerca de R$ 6,4 milhões, movida pelo juiz Luiz Beethoven Giffoni Ferreira. Na época, ele era titular da Vara de Infância e Juventude de Jundiaí, quando foi acusado de irregularidades em caso de adoção internacional de crianças em 1994. O TJ ainda vai analisar o caso.

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