Liberdade de Imprensa é incompatível com a Constituição de 1988

Deputado federal Miro Teixeira deu início à defesa da revogação da lei

Com meia hora de atraso, começou o julgamento sobre a Lei de Imprensa (5.250/67) no Plenário do Supremo Tribunal Federal,  em Brasília. O deputado federal Miro Teixeira (PDT RJ) deu início à defesa da revogação da lei, que já teve 22 dispositivos suspensos, de um total de 77 artigos, por decisão liminar concedida pela Corte em fevereiro do ano passado. "O fundamento da liberdade de expressão, de pensamento e de comunicação assegura ao jornalista o direito de informar, opinar e criticar. O interesse público é a prioridade", afirmou o deputado.


Miro, que também é jornalista e advogado do partido autor da ação, disse que a Lei de Imprensa é incompatível com a Constituição Brasileira de1988. "É um direito do povo. A utilidade da imprensa é fiscalizar. O ideal seria que cada pessoa fizesse isso, mas, como não é possível, alguém tem que fiscalizar. Para isso, existem os órgãos públicos, mas nem sempre agem como deveriam. A imprensa é os olhos do povo. O povo precisa controlar o Estado e não o Estado controlar o povo, como acontece hoje", sustentou. 


O advogado Thiago Botim, da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), também apoiou a revogação da lei. Já o procurador Geral da República, Antônio Fernando Souza, defendeu a sua permanência, mas com a suspensão dos artigos inconstitucionais, para "proteger intimidade das pessoas". 


Um exemplo citado de como a Lei de Imprensa serve de instrumento de ameaça e intimidação foi o da professora Maria da Glória Costa Reis. Ela foi condenada pela Justiça de Minas Gerais a quatro meses de prisão e a uma multa de dois salários mínimos por difamar publicamente o juiz José Alfredo Jünger de Souza Vieira, titular da Vara de Execuções Penais da cidade mineira de Leopoldina, em um editorial publicado no jornal "Recomeço", o periódico de 200 exemplares impresso em fotocópias e escrito pelos presos da cadeia da cidade.

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