Liberdade de Imprensa é incompatível com a Constituição de 1988
Deputado federal Miro Teixeira deu início à defesa da revogação da lei
Com meia hora de atraso, começou o julgamento sobre a Lei de Imprensa (5.250/67) no Plenário do Supremo Tribunal Federal,
Miro, que também é jornalista e advogado do partido autor da ação, disse que a Lei de Imprensa é incompatível com a Constituição Brasileira de1988. "É um direito do povo. A utilidade da imprensa é fiscalizar. O ideal seria que cada pessoa fizesse isso, mas, como não é possível, alguém tem que fiscalizar. Para isso, existem os órgãos públicos, mas nem sempre agem como deveriam. A imprensa é os olhos do povo. O povo precisa controlar o Estado e não o Estado controlar o povo, como acontece hoje", sustentou.
O advogado Thiago Botim, da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), também apoiou a revogação da lei. Já o procurador Geral da República, Antônio Fernando Souza, defendeu a sua permanência, mas com a suspensão dos artigos inconstitucionais, para "proteger intimidade das pessoas".
Um exemplo citado de como a Lei de Imprensa serve de instrumento de ameaça e intimidação foi o da professora Maria da Glória Costa Reis. Ela foi condenada pela Justiça de Minas Gerais a quatro meses de prisão e a uma multa de dois salários mínimos por difamar publicamente o juiz José Alfredo Jünger de Souza Vieira, titular da Vara de Execuções Penais da cidade mineira de Leopoldina, em um editorial publicado no jornal "Recomeço", o periódico de 200 exemplares impresso em fotocópias e escrito pelos presos da cadeia da cidade.