Relator do STJ confirma condenação de ZH e colunista

Decisão mantém sentença que determina o pagamento de indenização no valor de R$ 80 mil a desembargador

Uma decisão do ministro João Otávio Noronha, relator do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou recurso interposto por Zero Hora e pela colunista Rosane de Oliveira, mantendo a sentença que os condenou ao pagamento de R$ 80 mil, cada um, ao desembargador Marco Antonio Barbosa Leal, ex-presidente do Tribunal de Justiça do Estado (2006/2007). A ação originou-se na publicação de dois tópicos na coluna Página 10, em 2010. Com o título "Acredite se quiser", o texto revelava que, apesar das brigas com a então governadora Yeda Crusius, Marco Antonio votaria nela na eleição daquele ano. Em seguida, afirmava que o magistrado "usava palavras impublicáveis quando se referia a Yeda. Sugerir que consultasse um psiquiatra era o mínimo".
O site Espaço Vital divulgou que a cifra de R$ 80 mil é um valor nominal, que, em um cálculo não oficial - incluindo correção monetária, juros e honorários sucumbenciais -, pode chegar a R$ 162.166. No processo, Barbosa Leal afirma que, um dia antes da publicação, recebeu ligação telefônica do jornalista Leandro Fontoura, de Zero Hora, indagando sobre em quem votaria nas eleições vindouras ao governo do Estado. Entretanto, o desembargador relatou não ter sido informado sobre a publicação da entrevista, nem mesmo solicitada autorização para divulgação. Assim, alegou que a intenção era ferir sua honra.
A defesa do ZH e da colunista, por sua vez, sustentou exercício do direito constitucional de informação. Registrou que a notícia apenas faz referência ao que seria um 'fato notório': "a briga em nível inédito entre dois chefes de poderes de Estado, mormente no ano de 2007, durante os trâmites de remessa das propostas de orçamento ao Parlamento estadual". O jornal e a jornalista afirmam também na peça de defesa a efetiva existência de "uma relação ruim e descortês entre Barbosa Leal e Yeda" - sustentando não haver, em tal publicação, nenhuma ilicitude.inte
Na sentença, o juiz Heráclito José de Oliveira Brito, da 7ª Vara Cível de Porto Alegre, reconheceu que pessoas públicas estão mais sujeitas a críticas nos meios de comunicação, mas não ficam impedidas de pedir reparação "diante de abuso de direito". Em apelação julgada pela 10ª Câmara Cível, desembargador Jorge Alberto Pestana anotou que "o dano moral ficou demonstrado pela repercussão negativa resultante do teor da nota jornalística ocorrida no ambiente social e profissional do ofendido". Também registra que "o direito de informação ou manifestação de juízo encontra limites no impedimento da concretização de abuso da liberdade de imprensa". No STJ, o jornal e a jornalista já interpuseram agravo regimental, para que a questão seja rediscutida por todos os integrantes da 3ª Turma.

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