Veja terá que indenizar vice-presidente do TJ

Desembargador sentiu-se lesado em matéria sobre a reforma da Previdência

O vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o desembargador José Aquino Flores de Camargo, venceu ação movida contra a revista Veja. A Editora Abril foi condenada a pagar uma indenização de R$ 27.174,39 em uma ação reparatória por dano moral decorrente de publicação feita pela revista Veja, em sua edição de 20 de agosto de 2003, época em que Aquino era o presidente da Ajuris. O valor inclui as custas e os honorários advocatícios.
A matéria questionada pelo magistrado tem o título "Previdência: mexeram no meu queijinho". Conforme divulgado pelo site www.espacovital.com.br, o texto da Veja apresentava argumentos de servidores públicos e opositores à reforma da Previdência. Dizia a matéria: "o porta-voz dos juízes do Estado, desembargador José Aquino Flôres de Camargo, chegou a comparar as mudanças nas aposentadorias e pensões às imposições de atos institucionais na ditadura. O quadro lista esse e outros exageros ditos pelos grupos de pressão anti-reforma ligados aos servidores." A matéria ainda vinha acompanhada de uma foto do desembargador, que retrata um movimento de protesto em frente à Assembleia Legislativa, com vários balões de diálogo, contendo críticas à reforma da Previdência.
A ação movida diz que o uso "de forma descontextualizada, das palavras do desembargador à foto do protesto que acabou em baderna e agressões ao patrimônio público - e que nada tem a ver com o ato público dos servidores, que lhe causou constrangimentos junto a seus pares e à sociedade em geral". A sentença da juíza Nara Elena Batista, da 13ª Vara Cível de Porto Alegre, reconhece que "a montagem da matéria induz o leitor a acreditar que Aquino era um dos líderes da manifestação retratada na imagem e que acabou em violência". As duas partes recorreram. A 9ª Câmara Cível manteve a essência do julgado, reduzindo apenas o marco inicial da correção monetária e dos juros. A editora recorreu ao Superior Tribunal de Justiça e ao Superior Tribunal Federal, mas teve o recurso negado.

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