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Fim da Lei de Imprensa deixa um vácuo na legislação

Com a revogação da Lei de Imprensa, determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), aconteceu o que muitos advogados, promotores e magistrados temiam. Como não está claro como os processos devem ser conduzidos a partir de agora, o vácuo jurídico está disseminando insegurança entre os órgãos de comunicação e no próprio Judiciário, onde tramitam milhares de ações contra jornais e jornalistas.


O alerta foi feito pelo jornal O Estado de S.Paulo, a partir de entrevistas com  especialistas, apontando que as lacunas mais importantes dizem respeito a direito de resposta, pedido de explicações, retratação, retificação espontânea, sigilo de fonte, exceção da verdade, cálculo da indenização por danos morais, garantias dos jornalistas e competência da ação. Diante das especificidades técnicas no campo do jornalismo, o "apagão jurídico" provocado pela revogação da Lei de Imprensa deixou jornais, revistas, rádios e televisões, além de promotores e juízes, sem regras claras que balizem principalmente as situações de conflito entre os direitos da informação e os da proteção à honra e à imagem.


Sob a justificativa de que não há mais na ordem jurídica brasileira qualquer legislação sobre crimes de imprensa, alguns juristas e magistrados estão propondo a extinção e o arquivamento de todos esses processos, enquanto outros defendem a aplicação de dispositivos correlatos existentes no Código Civil, no Código Penal e no Código de Processo Penal. "Hoje ninguém sabe como os processos serão julgados, se com base em um paralelismo com leis existentes, ou arquivados. A tendência é de os juízes agirem com bastante cautela, suspendendo o julgamento de uma ação sem extingui-la de pronto, até uma definição mais clara da lei ou do STF", afirma o advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira. "O direito de resposta, que era muito utilizado (com base na Lei de Imprensa), não existe na legislação comum. Não há mais regulamentação específica que fale sobre o cabimento ou como ele deve ser aplicado", explica Lourival J. Santos, diretor-jurídico da Associação Nacional dos Editores de Revistas.

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