Crimes cibernéticos podem passar a ter punição

Aprovada pela Câmara dos Deputados, matéria será analisada pelo Senado

Nesta semana, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2793/11, que tipifica crimes cibernéticos no Código Penal (Decreto-Lei2.848/40) prevendo punição para tais atos. O texto prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para quem obtiver segredos comerciais e industriais ou conteúdos privados por meio da violação de mecanismo de segurança de equipamentos de informática. Conforme o projeto, essa pena poderá ser aumentada, se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros dos dados obtidos.
Para o crime de "devassar dispositivo informático alheio" com o objetivo de mudar ou destruir dados ou informações, instalar vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita, o texto atribui pena de três meses a um ano de detenção e multa. Será enquadrado no mesmo crime aquele que produzir, oferecer, distribuir, vender ou difundir programa de computador destinado a permitir o crime de invasão de computadores ou de dispositivos como smartphone e tablet. A pena, nesse caso, será aumentada se a invasão resultar em prejuízo econômico ou se o crime for praticado contra autoridades públicas.
O projeto também atualiza artigos do Código Penal, que tratam do crime de interromper serviços telegráficos para prever pena igual, no caso dos serviços de internet. Será tipificado nesse artigo o ato de tirar um site do ar, por exemplo. A clonagem de cartão de crédito também é contemplada pelo projeto como crime de falsificação de documento, já previsto no Código Penal, com pena de reclusão de um a cinco anos e multa.
Se o projeto vier a ser transformado em lei, considerando que será analisado ainda pelo Senado, todas as mudanças entrarão em vigência depois de 120 dias da publicação.

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