Está em vigor a lei que pune crimes cibernéticos

Com alterações no Código Penal, regramento prevê punições mais severas para quem invadir computadores e sites

Começa a valer nesta terça-feira, 2, a Lei nº 12.737, também conhecida como Lei Carolina Dieckmann. Aprovada no final do ano passado, a norma legal prevê punições mais severas para quem invadir computadores, derrubar sites, provedores ou falsificar cartões de crédito. Um dos destaques é o artigo 154-A, acrescentado ao Código Penal, que dispõe: "invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita". Com isso, invasões a sites agora podem resultar em pena de multa ou prisão.
Entre os fatores abordados pela lei ainda estão a preocupação com as comunicações e a manutenção em segredo de dados de empresas. O acesso ilegal a este tipo de informação pode resultar em pena de seis meses a dois anos de reclusão. A lei também estabelece mudanças no Código Penal no que diz respeito à 'Falsificação de Documento Particular' (art. 298). Neste caso, cartões de crédito e de débito foram incluídos como espécie de documento particular.
A Lei Carolina Dieckmann pode ser acessada na íntegra no site do governo. O texto recebeu esse nome em referência à atriz, que teve fotos vazadas na internet em 2012. 

Comentários