Conselho de Comunicação aprova exigência do diploma de jornalista

Parecer recebeu seis votos a favor e cinco contrários no órgão do Congresso

Foi aprovado nesta quarta-feira, 6, o apoio do Conselho de Comunicação do Congresso Nacional (CCS) à exigência do diploma de jornalista para o exercício da profissão. O órgão acatou o parecer favorável apresentado pelos conselheiros Celso Augusto Schröder, Alexandre Kruel Jobim e Ronaldo Lemos, às Propostas de Emenda à Constituição (PECs) 33/2009 e 386/2009, que determinam a exigência de curso superior em Jornalismo.
Considerado o item mais polêmico da pauta, o parecer recebeu seis votos favoráveis e cinco contrários. Assunto já debatido na Comissão Temática da Liberdade de Expressão do Conselho de Comunicação Social, que se manifestou contra a obrigatoriedade do diploma, o exercício profissional do jornalismo é regulamentado pelo Decreto-Lei 972/69, que, por sua vez, tem regulamentação pelo Decreto 83.284/79.
A regulamentação da profissão previa a formação de nível superior específica em Jornalismo como requisito para o exercício profissional, mas foi modificada por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou a exigência inconstitucional.
Segundo o presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Celso Augusto Schröder, enquanto foi norma no Brasil, a exigência da formação nunca impediu o direito à opinião e à livre manifestação do pensamento, nem a colaboração, especializada ou não, nos meios de comunicação social. Também favorável à exigência do diploma, o vice-presidente do conselho, Fernando César Mesquita, atua no jornalismo desde os 15 anos de idade, antes mesmo da regulamentação da profissão. Ele argumentou que a formação é um instrumento importante, inclusive para ampliar os horizontes do profissional.
As PECs 33 e 386/2009 ainda aguardam aprovação na Câmara dos Deputados.

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