Entidades criticam aprovação de Lei da Mordaça na Câmara

Projeto que criminaliza vazamento e divulgação de dados confidenciais será avaliado agora pelo plenário

Na véspera do Dia da Imprensa, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica o crime de violação e vazamento de sigilo investigatório. O crime consiste na revelação ou divulgação de fato ou dado objeto de investigação criminal sob sigilo. A pena prevista é de dois a quatro anos de reclusão, além de multa. De autoria do deputado Sandro Mabel (PR-GO), o texto foi aprovado nesta terça-feira, 31. O relator da proposta, deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL), defende a punição para jornalista em caso de publicação ou revelação das informações. O projeto, que deverá ser votado no plenário da Casa, é alvo de críticas por parte de entidades de representação de jornalistas.
Para o diretor-executivo da Associação Nacional de Jornais (ANJ), Ricardo Pedreira, o sigilo de Justiça deve valer apenas para agentes do Estado. "Se a informação chegou ao jornalista, ele não pode ser penalizado por divulgá-la", declarou ao jornal Folha de S.Paulo. Ao mesmo jornal, o presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Celso Schröder, afirmou que o problema é o Congresso tentar aprovar leis pontuais sobre o jornalismo. Ele diz que a falta de uma lei de imprensa traz distorções que podem inviabilizar o exercício da profissão.
Também a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) repudiou a proposta. A entidade diz que documentos sigilosos devem ser mantidos em segredo pelo servidor. "Já o jornalista que recebe uma informação de interesse público, sigilosa ou não, tem o dever de publicá-la", afirmou em nota.
O presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Ophir Cavalcante, considera que o projeto pode criar uma censura indireta: "A partir do momento em que chega a notícia nas mãos do jornalista, ele tem o dever de divulgar. O diretor-executivo da Transparência Brasil, Claudio Weber Abramo, diz que a concepção da lei é absurda e que deve haver no máximo sanções administrativas para funcionários que vazam dados confidenciais.
O relator Lessa considera que a legislação brasileira carece de dispositivo para punir e desencorajar o descumprimento do sigilo investigatório. Segundo ele, a sociedade brasileira tem assistido a uma "perigosa relação" entre autoridades e meios de comunicação de massa. "Muitas vezes, os danos são irreparáveis à honra e à intimidade, e quando a pessoa investigada é absolvida, estranhamente, este fato não desperta o mesmo interesse midiático."

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