Jornalista do serviço público tem carga horária de cinco horas

Instrução do Ministério do Planejamento manda cumprir disposição legal

O Ministério do Planejamento encaminhou orientação aos diversos órgãos da administração pública federal, informando que a carga horária dos jornalistas no serviço público deve ser de cinco horas. A orientação está contida na Circular n° 502, de 26/5/2006, assinada pela diretora de Gestão Administrativa substituta, Eva Maria de Souza Sardinha.


O comunicado informa que a Coordenação-Geral de Elaboração, Sistematização e Aplicação das Normas, da Secretaria de Recursos Humanos, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, "firmou entendimento de que os servidores ocupantes do cargo efetivo de analista administrativo, com habilitação em Jornalismo, fazem jus à jornada de trabalho prevista no Decreto nº 83.284, correspondente a 5 (cinco) horas diárias e 25 (vinte e cinco) horas semanais".

Comentários