TRT suspende sindicalização de jornalistas não-diplomados

Advogado e médica conseguiram a filiação por liminar em fevereiro último

Nesta quarta-feira, 8, a segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, por unanimidade de votos, publicou acórdão tornando sem efeito a liminar em Mandado de Segurança que obrigou o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio Grande do Sul a filiar duas pessoas não formadas em Jornalismo. O bacharel em Direito Edwin Rudyard Wolff Dick e a médica Elisete Pereira de Souza conseguiram a filiação através da decisão do juiz Rafael da Silva Marques, da 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, concedida em fevereiro último.
Nos fundamentos do juiz para o deferimento da liminar foi citada a decisão do Supremo Tribunal Federal pela não-obrigatoriedade do diploma. Edwin Dick e Elisete de Souza comprovaram, com apresentação de matérias jornalísticas assinadas, que atuam como correspondentes de uma revista náutica. O sindicato, em sua defesa, alegou que a carteira não é necessária para o exercício da profissão.
As carteiras expedidas para Dick e Elisete serão recolhidas pelo sindicato. "É uma vitória para a categoria, e fortalece as PEC pró-jornalistas para chegarem ao plenário do Congresso Nacional", comemorou o presidente José Maria Rodrigues Nunes.
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