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Justiça não aceitou pedido da campanha de Dilma para censurar revista

O ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta sexta-feira, 24, o pedido de liminar feito pela campanha da presidente Dilma Rousseff de retirada da publicação de reportagem da revista "Veja", no site e no Facebook da revista. A reportagem traz informação atribuída ao doleiro Alberto Youssef de que a presidente Dilma e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sabiam do esquema de corrupção na Petrobras. Para negar o pedido, o ministro Admar Gonzaga justificou que o artigo da lei eleitoral citado na representação (art. 57-D, § 3º, da Lei das Eleições) para pedir a retirada do ar não está em vigor nas eleições deste ano. Ele arquivou a representação, sem julgamento do mérito.
A coligação de Dilma sustenta na representação que a reportagem da Revista "Veja" é ofensiva à candidata e foi publicada na edição online da revista e em sua página do Facebook. De acordo com a representação, a revista teria antecipado sua edição para sexta-feira para "tentar afetar a lisura do pleito eleitoral". A representação diz ainda: "A matéria absurda de capa [?] imputa crime de responsabilidade à candidata Representante (?) e a mensagem ofensiva da capa da revista tem por objetivo bem delineado: agredir a imagem da candidata Representante". O ministro Admar Gonzaga afirmou em curto despacho: "O dispositivo invocado para a suspensão da veiculação (§ 3º do art. 57-D da Lei nº 9.504/1997), consoante entendimento deste Tribunal Superior (Consulta nº 1000-75), não tem eficácia para o pleito de 2014, razão pela qual indefiro liminarmente a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, I, do Código de Processo Civil."
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