Versão da hora

Band publica nota de esclarecimento em Zero Hora, O Sul e Correio do Povo

O Grupo Bandeirantes, na razão social Rádio e TV Portovisão Ltda., publicou uma nota de esclarecimento na página 10 de Zero Hora nesta quarta-feira, 27. No comunicado, a empresa se refere a uma determinação judicial, de um caso ocorrido em 2006, quando um anunciante, que não foi citado, veiculou publicidade de um produto com propriedades consideradas medicamentosas e que, na ocasião, não tinha o registro na Anvisa. A tramitação começou em 2008, quando o Ministério Público entrou com uma ação contra a organização midiática. A mesma nota será, ainda, veiculada no Correio do Povo e no O Sul.

Por meio de seu departamento jurídico, a Band justificou que se trata de um caso pontual e que as medidas preventivas já foram adotadas. "Todos os veículos de comunicação do Grupo exigem dos seus anunciantes de produtos medicamentosos, antes de qualquer tipo de veiculação publicitária, que sejam apresentados os documentos comprobatórios do devido registro na Anvisa."

Segundo o juízo da 15ª Vara Cível - 2º Juizado, "a agência de comunicação que exerce atividade pública delegada pelo Estado é, sim, responsável pela qualidade dos programas que exibe, assim como pela veracidade dos produtos que anuncia impedindo, através de ação preventiva, a veiculação de propaganda abusiva e enganosa".

Para o presidente da Associação Riograndense de Propaganda (ARP), Zeca Honorato, é impossível que os veículos façam a verificação de todas as informações, em especial, do varejo. "A entidade repudia a punição por entender que as empresas de comunicação, bem como agências de publicidade, partem da premissa de que os anunciantes tenham boa-fé. As organização não têm um departamento específico que investigue a idoneidade de quem anuncia. Isso é de responsabilidade da empresa responsável pelo anúncio", declarou em entrevista ao Coletiva.net.

A Associação Riograndense de Imprensa (ARI), por sua vez, na pessoa do presidente Luiz Adolfo Lino de Souza, informa que desconhece o teor da sentença, "somente o seu dispositivo condenatório que responsabiliza a empresa pelo cuidado com a qualidade da publicidade que veicula de acordo com a legislação em defesa do consumidor". Ele complementou que "o caso em questão se trata de uma relação de consumo que afeta a publicidade enganosa e que não diz respeito à liberdade de expressão".

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