Governador sanciona a chamada "Lei das Mídias"

Legislação direciona parte das verbas publicitárias públicas para pequenos veículos

A 'Lei das mídias', aprovada pela Assembleia Legislativa em abril deste ano, foi sancionada no final da semana passada pelo governador Tarso Genro. A Lei 14.541, de autoria do deputado Aldacir Oliboni (PT), institui a Política Estadual de Incentivo às Mídias Locais, Regionais e Comunitárias, indicando não menos de 20% das verbas publicitárias do Executivo, Legislativo e Judiciário que poderão ser destinados a estes veículos.
Dados da Lei de Acesso à Informação, em 2013, relatam que o Executivo Estadual investiu R$ 52,125 milhões em comunicação institucional, sendo que apenas entre 5% e 10% foram destinados para veículos locais, regionais ou emissoras comunitárias, ficando mais de 90% destinados a grandes grupos de comunicação do Estado. Para o deputado Aldacir Oliboni, a lei representará um passo à frente no objetivo de democratização das mídias. "É uma legislação pioneira no Brasil e vem fortalecer os pequenos veículos de comunicação, ampliar a transparência na administração pública e democratizar o fluxo das informações direcionadas à população. Estamos felizes por podermos dar este passo em direção a uma mídia mais democrática", disse o parlamentar.
A legislação irá contemplar periódicos, jornais e revistas impressos, com tiragem entre dois mil e 20 mil exemplares, editados sob responsabilidade de empresário individual, micro e pequenas empresas e veículos de radiodifusão local, devidamente habilitados em conformidade com a legislação brasileira.
A elaboração do projeto que originou a Lei 14.541/2014 ocorreu de forma participativa e com representatividade das diversas instâncias da sociedade civil, segundo o deputado. Debates foram promovidos com todos os segmentos do setor da comunicação, além de ser pauta durante o seminário "Comunicação em Pauta" de 2013, promovido pelo Governo do Estado. Após a sanção, a lei deverá ser regulamentada pelo executivo estadual para que possa começar a funcionar efetivamente. 

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