Senado quer limitar contratação de pesquisas eleitorais pela imprensa

PL impede veículos de contratar institutos que prestem serviços a candidatos ou partidos

Os veículos de comunicação podem ficar impedidos de contratar empresas de pesquisas sobre eleições ou candidatos que, nos 12 meses anteriores ao pleito, tenham prestado serviços a partidos políticos, candidatos e a órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta dos poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A limitação consta em projeto aprovado nesta quinta-feira, 16, pelo Senado. O PLS 473/2015, que já havia passado pela Comissão da Reforma Política, estabelece também que a proibição se aplica somente às empresas que prestam serviço na mesma região onde vai ser feita a pesquisa eleitoral.
Relator da comissão, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) defendeu que, nos últimos anos, as pesquisas de intenção de voto têm servido para orientar a decisão de eleitores sobre a escolha de seu candidato, assim como direcionar ou redirecionar as campanhas eleitorais. De acordo com o senador, isso é confirmado pela grande expectativa gerada na campanha eleitoral quando órgãos de comunicação anunciam a divulgação das pesquisas. "É incompatível. Você não pode ter um instituto fazendo uma pesquisa e publicando o resultado como se fosse para uma rede de comunicação em um estado e, ao mesmo tempo, esse instituto ser contratado por um partido político, pelo governo estadual ou pela prefeitura. O instituto de pesquisa vai ter que escolher para quem trabalhar", afirmou.
A proposta segue para a Câmara dos Deputados, mas a Comissão da Reforma Política retomará em agosto as discussões sobre outras regras para pesquisas eleitorais. Também aguarda análise uma proposta de emenda constitucional para disciplinar a veiculação dos resultados das enquetes. Segundo o texto, fica vedada a divulgação de pesquisas eleitorais por qualquer meio de comunicação, a partir do sétimo dia anterior até às 18 horas do dia do pleito.

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