Veículos podem ser multados por propaganda antecipada

Antecipação de debate político pode gerar penalização de até R$ 53.205

Em ano de eleições, não são apenas os candidatos e partidos que podem ser penalizados por descumprirem as leis previstas no Código Eleitoral. Os veículos de comunicação devem ficar atentos às novas resoluções para não serem multados, por exemplo, por propaganda antecipada. A especialista em Direito Eleitoral Maritania Lúcia Dallagnol, alerta: "Até o dia 5 de julho é proibido qualquer tipo de propaganda. Se um jornal, revista, programa de TV ou rádio entrevistar pré-candidatos e se eles detalharem seu programa de governo ou se essa pessoa simplesmente se colocar perante o público como candidato, o responsável pela divulgação e o beneficiário poderão ter que pagar uma multa que vai de R$  21.282 a R$ 53.205. Isso para um jornal pequeno pode significar seu fechamento", diz a advogada. 


Maritania, que também atua como assessora jurídica de partidos, explica que as matérias, quando tratam de possíveis candidatos, devem ter foco em noticiar algum fato ocorrido e não o de promover ou divulgar a candidatura. "Está vedada a antecipação do debate político, ou seja, buscar um tema e ouvir a opinião desses políticos como futuros candidatos. Esse fato também pode ser interpretado como abuso de poder para promover ou favorecer o candidato através de comentários e opiniões. O objetivo da lei é promover igualdade entre os candidatos e, se o debate ocorre, essa igualdade acaba desaparecendo."


A partir da Constituição Federal de 1988, as regras foram se tornando mais rígidas. No entender da advogada, o objetivo é garantir a igualdade no processo eleitoral e controlar abusos contra a liberdade do voto, o que se consolidou com a edição da Lei 9.504 de 30 de setembro de 1997. Para as eleições de 2008, vale lembrar que a partir do dia 1° de julho também é vedado às emissoras de rádio e televisão transmitir consulta popular, tipo enquete; uso de áudio e vídeo ofensivo ou degradante à imagem de candidato; veiculação de propaganda favorável ou desfavorável; tratamento privilegiado a partido ou candidatos; divulgação de programa com alusão ou crítica ao candidato; divulgar nome de programa que se refere ao candidato; e transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção. 


Mais informações: http://www.tse.gov.br/internet/index.html

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