BIG Cristal é reincidente em notificação do Procon

Agentes da fiscalização autuaram o hipermercado por não dispor de empacotadores

Nesta segunda-feira, 18, o Procon Porto Alegre autuou o Big Cristal (localizado na Avenida Diário de Notícias, 500), por ser reincidente no descumprimento da Lei 11.130 de setembro de 2011. Agentes da fiscalização constataram a infração que determina que hipermercados, supermercados e similares, que funcionarem com mais de 12 máquinas registradoras, são obrigados a dispor de empacotadores. Conforme a lei, os estabelecimentos também devem afixar cartazes informando a obrigatoriedade.
"O Big Cristal dispõe de 24 caixas registradoras. Hoje estavam em funcionamento apenas oito e nenhuma disponibilizava empacotador", destacou a diretora-executiva do Procon, Flávia  do Canto Pereira.  "A existência de um funcionário para acondicionar as compras ameniza o trabalho do operador de caixa, sobrecarregado com mais a tarefa do empacotamento", completou. Para a diretora, apesar da simplicidade da lei, ela é de muita relevância. "A legislação passa a assegurar o direito dos idosos, portadores de deficiência, além de permitir o ingresso no mercado de trabalho do jovem aprendiz", acrescentou Flávia.
A primeira infração recebeu advertência e prazo de dez dias para regulamentar as atividades. "A situação do Big Cristal é de primeira reincidência, uma vez que ele já foi notificado no final do mês passado. Eles tiveram, ainda, prazo para regularização das atividades e não o fizeram. A multa neste caso é de R$ 1.111,12", explicou Flávia. "Caso ocorrer a segunda reincidência, o alvará do BIG será cassado, além de receber multa de R$ 2.222,24", concluiu.

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