Lojas Colombo condenada por irregularidade em repouso semanal

Rede também deve pagar indenização de R$ 500 mil, a título de danos morais coletivos

A rede de Lojas Colombo S/A foi condenada a cumprir as normas legais referentes ao descanso semanal remunerado. A partir de representação do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS), a rede é obrigada a garantir repouso de seis dias consecutivos de trabalho, preferencialmente aos domingos, e obrigatoriamente em um domingo a cada três semanas, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 5.000, multiplicado pelo número de trabalhadores que tiverem o repouso violado. A medida vale para todas as lojas no Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.
A decisão da 26ª Vara do Trabalho de Porto Alegre decorre de ação civil pública (ACP), ajuizada pelo procurador do Trabalho Paulo Joarês Vieira, e del ainda cabe recurso. A Lojas Colombo também foi condenada ao pagamento de indenização, a título de danos morais coletivos, de R$ 500 mil. A sentença foi proferida pela juíza do Trabalho substituta Daniela Meister Pereira, e esta indenização e eventuais multas devem ser revertidas ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).
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