Sancionada lei de revitalização do Cais Mauá

Todos os projetos desenvolvidos na área deverão atender ao conceito de obra ambientalmente sustentável

A lei que estabelece regras para utilização do Cais Mauá foi sancionada nesta quinta-feira, 4, no Paço Municipal, pelo prefeito José Fogaça. De autoria do poder Executivo, o texto determina o regime urbanístico para as futuras construções, intervenções e utilização dos espaços na área do Cais, a partir do projeto de revitalização.
A medida assegura a preservação de características originais do Cais, como o calçamento e os trilhos ferroviários de bondes, além de estabelecer o recuo da linha d'água para qualquer construção na área, alturas de edificações, normas técnicas e ambientais para as intervenções e os segmentos comerciais que poderão se instalar no local, entre outras medidas.
Diversos órgãos, liderados pela Secretaria do Planejamento Municipal (SPM) tiveram participação no processo. "A prefeitura fez a sua parte, sempre com acompanhamento do governo do Estado, para criar as condições legais e urbanas e os licenciamentos para que agora o governo estadual toque para frente a execução da obra e inicie o investimento para tornar o Cais Mauá um dos lugares mais atraentes da Capital", disse Fogaça ao assinar a lei.
Conforme o coordenador executivo da Comissão de Revitalização do Cais do Porto, Edemar Tutikian, a partir da sanção da lei municipal, o governo do Estado irá iniciar o processo de licitação para a obra, cujo edital deverá ser publicado até o mês de abril. Estão previstas para o local medidas que priorizam serviços e atividades voltadas à comunidade, como a instalação de centro de convenções, museu de tecnologia, espaços para feiras, auditório, pontos de embarque e desembarque para passeios turísticos, além de centro de referência de artesanato, disponibilizando oficinas e exposições à população. Nos armazéns, poderão ser realizadas ações coletivas, eventos, manifestações culturais, artísticas ou esportivas e deverá ser implementado um centro referencial de leitura. A continuidade da realização da Feira do Livro de Porto Alegre no local está incluída no texto.
Todos os projetos desenvolvidos na área deverão atender ao conceito de construção ambientalmente sustentável, como uso eficiente da energia, de matrizes alternativas, coleta seletiva, reciclagem, reutilização e redução dos resíduos sólidos, conservação, uso racional e reaproveitamento das águas, aproveitamento das condições naturais locais, implantação e análise do entorno. Também estão previstos acessos públicos e de ciclovia compatibilizados com o Plano Diretor Cicloviário Integrado.
Conforme o texto é proibido instalar templos e locais de culto em geral, comércio atacadista, instalação de indústrias poluentes e uso residencial. Não há limitação de porte para o entretenimento noturno. Quanto aos afastamentos de altura das edificações na área do Cais, deverá ser observado, no zoneamento H5, o afastamento mínimo frontal do corpo de quatro metros em relação ao alinhamento da avenida Presidente João Goulart.
A lei entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município e é válida até 31 de dezembro de 2012, sendo assegurada aos investidores que licenciarem e iniciarem suas obras a utilização dos respectivos índices. A partir de 2013, o texto poderá ser revisto pela Câmara Municipal.
Leia também em Coletiva.net
Câmara entrega projeto do Cais Mauá nesta terça-feira
Câmara aprova revitalização do Cais do Mauá
Projeto Cais Mauá foi apresentado em Audiência Pública na Câmara
Imagem

Comentários