ANJ solicita ao STF ingressar em ação contra medida sobre balanços em jornais

MP 892 foi assinada na primeira semana de agosto pelo presidente da República, Jair Bolsonaro

A Associação Nacional dos Jornais (ANJ) solicitou ingressar na ação de inconstitucionalidade ajuizada pela Rede Sustentabilidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Medida Provisória (MP) 892. A MP foi assinada em agosto deste ano pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e desobriga empresas de capital aberto a publicarem balanços financeiros em veículos da mídia impressa de grande circulação. 

A medida altera a Lei das S.A. (6.404/1976) e permite que os balanços financeiros sejam divulgados somente na internet, nos sites eletrônicos da Comissão de Valores Mobiliários e da Bolsa de Valores, além do próprio endereço eletrônico da empresa.

A decisão vai de encontro à legislação aprovada em abril deste ano, e assinada pelo próprio presidente, que prevê que, a partir de 1º de janeiro de 2022, os balanços das empresas com ações negociadas em bolsa sejam publicados resumidamente em veículos de imprensa da cidade-sede da companhia e de maneira integral nas versões digitais dos mesmos jornais.

Na petição, a Rede Sustentabilidade defende que Bolsonaro admitiu publicamente ser a edição da MP uma forma de "retaliação à imprensa", movido por "motivação egoística" referente às críticas direcionadas a ele em jornais de grande tiragem durante sua campanha eleitoral, em 2018, e, depois, durante seu mandato.

No pedido de participação na ação, a ANJ se coloca como amicus curiae - termo de origem latina que significa amigo da corte e diz respeito a uma pessoa, entidade ou órgão com profundo interesse em uma questão jurídica levada à discussão junto ao Poder Judiciário. A entidade ressalta que este é "um verdadeiro retrocesso, promovido por grave desvio de finalidade, em afronta às liberdades de expressão e de imprensa e descumprimento dos requisitos constitucionais de relevância e urgência que justificam a edição de medidas provisórias (art. 62, CRFB)".

O advogado da ANJ, Gustavo Binenbojm, lembra que, desde a edição da Lei das Sociedades por Ações, sancionada em 1976, "a transparência esperada das Sociedades Anônimas (S.A.) para com o mercado e seus acionistas minoritários era garantida por meio de publicações nos veículos oficiais de imprensa, no local da sede da empresa, bem como em outro jornal de grande circulação". 

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