Competence aguarda resultado de ação contra o Sesc

Entidade esclarece que tem regulamento próprio de licitações

O Serviço Social do Comércio (Sesc/RS) esclareceu, por nota oficial à imprensa, que a ação ordinária movida pela agência Competence contra a entidade encontra-se em fase de instrução. De acordo com o comunicado, o Sesc apresentou contestação no dia 17 de fevereiro e, até o momento, o mérito da ação não foi apreciado pela Justiça. A ação é referente ao pedido de suspensão da licitação para seleção de agência publicitária para a entidade. No pedido, a Competence obteve liminar favorável, mas a entidade não interrompeu o processo porque, quando recebeu a notificação, já havia homologado a licitação e assinado contrato com a vencedora, a agência Matriz.
O argumento do Sesc/RS é de que a conclusão da licitação com adjudicação ocorreu no dia 12 de janeiro, mesmo dia em que todas as empresas participantes do processo receberam um comunicado sobre o resultado do julgamento e a homologação do processo. O documento declarava a agência Matriz como vencedora. Dois dias após, em 14 de janeiro, foi firmado o contrato, para início dos trabalhos em 1º de fevereiro.
O departamento jurídico do Sesc esclareceu, ainda, que a entidade tem regulamento próprio de licitações (Resolução Sesc  nº 1102/2006, publicada no Diario Oficial da União em 23.02.2006, não sendo obrigada a observar os termos da lei 8666/93, que, entre outras normas, determina um prazo de cinco dias úteis após a divulgação do resultado para a apresentação de um eventual recurso. A entidade tem este entendimento por não ser integrante da administração pública.
No tocante ao recurso, o resultado da licitação foi divulgado no dia 23.12.2009, oportunidade em que foi concedido prazo para recurso às licitantes.

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