Concorrências do Sesc e do Senac estão canceladas

Certames mobilizaram Sinapro pela regularização de edital para contratação de serviços de publicidade

Após a constatação de diversas irregularidades, foram canceladas as licitações do Senac e do Sesc-RS, ambas instituições pertencentes ao chamado sistema "S" buscavam contratar serviços de publicidade. Uma liminar obtida pelo Sindicato das Agências de Propaganda do Rio Grande do Sul (Sinapro-RS) vedava a contratação pelo edital do Sesc (069/2014), até o julgamento final de ação anulatória. Conforme o Sesc, diante da impossibilidade de previsão da data de julgamento e de contratação da agência vencedora, "é aconselhável e recomendado inclusive na decisão judicial o cancelamento da presente licitação". Já o Senac informou que o edital 018/2014, cuja entrega de envelopes aconteceria nesta terça-feira, 6, foi cancelado para adequação de normas.
Antes de mover ação anulatória, o Sinapro-RS solicitou ao Sesc a retificação do edital 069/2014. A entidade apontou a ocorrência de irregularidades, entre elas, a não exigência de certificação do Conselho Executivo de Normas-Padrão (Cenp). Como a instituição não acatou as orientações, o Sinapro decidiu interpor um processo judicial. O Judiciário deferiu liminar para suspender a licitação, no entanto, o Sesc garantiu um recurso para prosseguir com o certame até a contratação. Com isso, a concorrência seguiu em andamento, mas o contrato não pode ser assinado enquanto a ação estiver pendente de julgamento.
As instituições do que integram o sistema "S" alegam que dispõem de regulamento próprio para licitações e, por isso, não teriam suas concorrências regidas pelos termos da Lei 12.232/10, que estabelece as normas para a contratação de serviços de publicidade.
Confira as irregularidades apontadas pelo Sinapro na ação.
Objeto

Prevê o edital no item 2.1 que o objeto da presente licitação, entre outras coisas, inclui obtenção de patrocínio e captação de recursos incentivados para o SESC-RS, porém, tal disposição não está prevista nas atividades próprias de agência de propaganda conforme a Lei 4.680/65.
Certificado CENP

O edital não exige a certificação do CENP.
Procedimento

O procedimento da licitação não está adequado ao da lei 12.232/10 e há subjetivismo no julgamento em razão da previsão de apresentação oral da proposta técnica. O procedimento não esta adequado sequer ao regulamento de licitação deles.
Proposta de preços

A proposta de preços não possui limitador, deixando margem a que as agências participantes ofereçam 100% de desconto, o que vai de encontro às Normas CENP e recomendações do SINAPRO-RS.
Do faturamento

O edital ora atacado sugere que o faturamento dos fornecedores deverá ser realizados diretamente contra a agencia e que os pagamentos deverão ser por ela antecipados, tal exigência contraria as normas legais aplicáveis.
Contratação direta de terceiros e veículos

O edital que ora se ataca, prevê nos itens 17.2 e 17.6 que poderão ser contratados terceiros e veículos de forma direta, retirando da agência a sua atribuição legal.

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