Decisão judicial valida licitação do Sesc

Recurso impetrado pela Competence não foi aceito

O procurador da agência Matriz, Gerson Salusse Borges, informou que a ação movida pela Competence, relativa ao processo licitatório da conta publicitária do Serviço Social do Comércio do Rio Grande do Sul (SescRS), foi julgada improcedente. A Competence era agência anterior do Sesc, e da decisão judicial ainda cabe recurso.
A Competence alegou impossibilidades jurídicas em relação à Lei das Licitações e éticas, porque exigências do Cenp (Conselho Executivo de Normas Padrão) não teriam sido cumpridas, pois, em sua proposta vencedora, a Matriz prometeu nada cobrar pela execução de alguns serviços. Esta prática, segundo o recurso, constituiria prática de dumping.
Em sua defesa, o Sesc argumentou "ser lícito o oferecimento de propostas de serviços de publicidade em que a agência renuncia a qualquer remuneração, a título de honorários referentes à produção ou a serviços prestados por terceiros". "Essa conduta", segundo a defesa da assessoria jurídica da entidade, "é perfeitamente compatível com o interesse público em uma licitação do tipo técnica e preço, pois possibilita a contratação de um serviço pelo menor valor possível, sem que isso implique comprometimento de qualidade."
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