Desconto-padrão de mídia vai mudar

Nova lei diz que não cabe aos veículos de comunicação faturar os valores de comissão de agência como receita própria

A partir desta quarta-feira, 1°, entrou em vigor a Lei 12.232/10, que muda o procedimento do desconto-padrão às agências de publicidade do Brasil. O texto diz que não cabe aos veículos de comunicação faturar os valores de comissão de agência como receita própria, então caberá às próprias empresas de publicidade cobrarem, em separado, os valores referentes à sua remuneração, o restante, sim, será faturado pelos veículos. Os 20% referente ao desconto sobre a mídia permanecem garantidos.
O objetivo da mudança, conforme publicado pelo Conselho Executivo das Normas-Padrão ( Cenp), é evitar que os veículos de comunicação sejam taxados pela Receita Federal pelo valor total, que até agora era cobrado dos anunciantes. O órgão acredita que uma das consequências da medida será a maior transparência para o consumidor e ainda a possibilidade de livre negociação entre as agências e seus clientes. Ainda de acordo com o Cenp, os veículos permanecem com o compromisso de não repassar o desconto-padrão diretamente aos anunciantes, mantendo assim os direitos e poder de negociação das agências empresas de propaganda.

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