Fenapro e Sinapro-RS festejam arquivamento do processo contra Cenp

Ação foi instituída para averiguar supostas "condutas anticompetitivas" na autorregulamentação publicitária


Na última semana, jornais e revistas nacionais publicaram o anúncio de que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) arquivou o processo nº 08012.008602/2005-09 contra o Conselho Executivo das Normas-Padrão (Cenp). A ação foi instituída para averiguar supostas "condutas anticompetitivas" na autorregulamentação publicitária. A Federação Nacional das Agências de Propaganda e o Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Rio Grande do Sul (Sinapro-RS) festejam o fato e dizem que esta é uma conquista para o setor.
Para o presidente do Sinapro-RS, Fernando Silveira, a conquista reforça a importância da certificação para as agências de propaganda. "Essa vitória fortalece o Cenp e isso é essencial para a comunicação publicitária", falou ao Coletiva.net. Ele explicou que a existência do órgão faz com que o número de empresas do segmento busque pela qualificação. "Enfraquecer o Cenp é enfraquecer o mercado publicitário", defendeu.
O superintendente da Fenapro, Alexis Pagliarini, também comemorou o resultado da ação que tramita desde 2005. "Com o arquivamento, o Cade assume que a regulação é benéfica para o mercado e entende que este é o caminho para as melhores práticas do setor", enfatizou ao portal, ao se declarar favorável a que o próprio setor se autorregulamente, sem a intervenção do Poder Público.
Ambos os profissionais também defenderam que é preciso que o Cenp se atualize com frequência, para acompanhar as mudanças do mercado. "O Conselho não pode ficar estacionado. Deve haver um diálogo constante com os anunciantes, clientes e veículos a fim de se adaptar aos novos modelos", esclareceu Fernando. Pagliarini compartilhou da mesma ideia: "É importante que os três players do mercado conversem para atualizar as normas-padrão à luz das exigências do mercado", pontuou.
O processo administrativo foi arquivado na quarta-feira, 18, em decisão unânime do Tribunal do Cade, sob a relatoria do conselheiro Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, que também presidiu a sessão. A conclusão do órgão técnico do Cade foi de que o marco regulatório estatal do setor, que possui leis federais (Lei nº 4.680/65, Lei nº 12.232/10), decretos (Decreto no 57.690/66 com redação do Decreto nº 4.563/02) e reconhecimento institucional, não apenas permite, como incentiva as normas de autorregulação ético-comercial adotadas pelo mercado há décadas.

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