FNDC e Intervozes não aceitam proposta da Net

Entidades ainda acusam operadora de descumprir outros dois artigos da Lei do Cabo

O FNDC (Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação) e o coletivo Intervozes manifestaram-se contra a proposta de acordo da Net, pela qual a empresa reincluirá os canais públicos em seu line-up somente a partir de maio de 2007 nas cidades onde implanta seu sistema digital, contrariando a Lei do Cabo. As duas entidades já entraram com um pedido de representação contra a Net na Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão de São Paulo. No sábado, expuseram, por meio de um novo documento entregue aos procuradores, "a não-aceitação de qualquer acordo em torno da representação contra a operadora Net Serviços", tendo em vista que permitir o descumprimento de uma norma jurídica seria decretar uma "moratória legal".


A Net deixou de transportar os canais comunitários, legislativos e universitários nas cidades de Porto Alegre, Rio de Janeiro e São Paulo, dentro dos pacotes de seu sistema digital. Em reunião na Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), no último dia 14, a empresa propôs, entre outras medidas, a reinclusão desses canais em 2007. As duas entidades entendem que essa escolha não se dá por limitação técnica, mas porque os canais obrigatórios não são comercialmente atraentes. Também consideram que a solução oferecida pela empresa pertence à lógica de que "o modelo de negócios está acima do modelo de serviços e que o lucro da operação deve ser o único fator a determinar o direito de acesso à rede e, em última instância, de direito à comunicação dos brasileiros".


Em comunicado distribuído à imprensa, FNDC e Intervozes dizem que a flexibilização do cumprimento da lei é grave, pois a TV a cabo é um serviço explorado por meio de concessão pública. Ressaltam que é de conhecimento público que diversos canais comerciais, não-previstos como de transporte obrigatório pela Lei do Cabo, estão ocupando o lugar dos canais básicos, o que sinaliza uma opção por quais conteúdos serão distribuídos de forma prioritária.


Documento assinado pelos coordenadores do FNDC e do Intervozes ainda informa ao Ministério Público Federal que as operadoras de TV a cabo no Brasil descumprem outros dois artigos fundamentais da Lei 8.977: o que diz respeito à integração do sistema nacional de telecomunicações por meio do conceito de rede pública e de rede única e o que obriga as empresas a entregarem os canais básicos mediante apenas o pagamento da taxa de adesão e de disponibilidade do serviço. "Atualmente, nenhum consumidor consegue assinar um serviço de TV a cabo garantindo apenas a recepção dos canais do inciso I do artigo 23. Muito menos ter acesso individualizado a canais determinados", constata. Caso esse dispositivo fosse cumprido, o valor da assinatura mensal da TV a cabo poderia cair bastante, aumentando a universalização do serviço.

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