Irregularidades causam prejuízo de R$ 25 milhões na publicidade

Pesquisa apresenta um resultado alarmante nas deficiências do setor

O ministro do Tribunal de Contas da União Ubiratan Aguiar apresentou, no último dia 8, na função de relator, um projeto a fim de esmiuçar as atividades no ramo publicitário brasileiro. A pesquisa engloba o período de 2001 a 2005 e apresenta um resultado crítico e alarmante com relação às deficiências do setor. Auditado pelo TCU, o relatório já foi aprovado e deve causar polêmica, principalmente se as sugestões de regularização se tornarem obrigatórias. Em meio a vários itens irregulares apontados nos anos pesquisados, envolvendo licitações e contratos, o destaque é para o prejuízo causado pelo bônus por volume, o "BV". Trata-se de um prêmio das empresas de comunicação dado de acordo com o volume de propaganda oficial veiculado. O débito soma R$ 25.706.278,57, apoiado por "comissão paga às agências sem prestação de serviços; pagamento de despesas sem comprovação ou serviços não-executados; sobrepreço; notas fiscais fraudadas".


O texto enfatiza o poder de manipulação nas atividades publicitárias e conta os caminhos pelos quais o serviço é negociado. "Trata-se de compensação, paga pelos fornecedores e estabelecida pelas empresas subcontratadas, em negociação com a agência. O "BV" tem o potencial de afetar a escolha das agências, consistindo em mecanismo que as estimula a concentrarem a publicidade em menor número de veículos", diz o relatório. Para regularizar as atividades, o documento aconselha que editais e contratos classificados como irregulares sejam normatizados. Dentre eles, figuram o esclarecimento do objeto da contratação, feito em consonância com o Plano Anual de Comunicação e a Lei, especificando as devidas ações publicitárias a serem executadas e a implantação de mecanismos severos de controle "no âmbito da Administração Pública Federal, das inserções de veiculações".


O mercado publicitário brasileiro é composto basicamente por quatro eixos interligados: anunciantes, agências de propaganda, veículos e produtores. Sendo assim, a forma de remuneração dos envolvidos no ramo deve obedecer ao Cenp (Conselho Executivo das Normas-Padrão).

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