Justiça anula licitação de prefeitura

Decisão em primeira instância foi tomada após ação movida pelo Sinapro em Campo Bom

Depois de conceder liminar que suspendeu licitação da Prefeitura de Campo Bom, a Justiça acatou, em primeira instância, ação movida pelo Sindicato das Agências de Propaganda do Rio Grande do Sul (Sinapro-RS), que pedia a nulidade do processo. A entidade recorreu ao Judiciário depois de diversas tentativas de fazer o município anular o edital 007/2013 para credenciamento de veículos e abrir um novo processo, buscando a contratação de agência de publicidade.
No edital, o município buscava habilitar veículos que, além de veicularem peças publicitárias, teriam que finalizar os arquivos. A prática, alertou o Sinapro, afronta diretamente a Lei 12.232/2010, uma vez que esse tipo de serviço somente pode ser feito por agências. A prefeitura recorreu da liminar que suspendeu o processo, argumentando ser desnecessária a intermediação, pois pretendia apenas veicular publicidade institucional.
Conforme o juiz Carlos Fernando Noschang Junior, da Comarca de Campo Bom, ficou comprovado que os veículos teriam que elaborar o material publicitário, o que faz do credenciamento formato inadequado para a contratação pretendida. Assim, declarou a nulidade do edital 007/2013. Da decisão, cabe recurso.

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