Justiça concede liminar para suspender licitação do Sesc

Decisão ocorreu a partir de pedido do Sinapro

A Justiça estadual concedeu liminar para suspender a licitação que busca escolher uma agência de publicidade para o Sesc-RS. A decisão ocorreu após pedido feito pelo Sindicato das Agências de Propaganda do Rio Grande do Sul (Sinapro), que aponta inobservância de normas estabelecidas pela Lei 12.232/10, que regula licitações deste gênero. Até a tarde desta terça-feira, 3, o Sesc ainda não havia sido oficialmente notificado da decisão.
O Sinapro recorreu à Justiça após tentativas de obter junto ao Sesc as alterações necessárias para adequação dos editais à legislação e práticas comerciais do mercado. O sindicato alega inobservância de normas estabelecidas pela Lei 12.232/10, que regula licitações deste tipo. Entre os itens que contesta estão a exigência de faturamento de fornecedores contra as agências e de pagamentos antecipados aos fornecedores, para ressarcimento posterior - o que, para a entidade, configura uma espécie de revenda de espaços publicitários -, além da ausência de limites de descontos nas propostas de preços.
A primeira sessão pública da licitação aconteceu na última quarta-feira, 28, com o recebimento de propostas de seis agências. Segundo o supervisor executivo do Sinapro, Jair Meneghetti, a entidade mantém os esforços pelo agendamento de reuniões com a diretoria do Sesc, para que possam alinhar os itens do certame de forma adequada ao correto andamento do processo.
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