Justiça torna definitiva negociação coletiva entre sindicatos e governo

Sentença proferida se refere às demissões dos servidores da Fundação Piratini, cuja extinção foi aprovada em dezembro de 2016

Nesta semana, o juiz titular da 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, João Batista Sieczkowski Martins Vianna, tornou definitiva a necessidade de negociação coletiva para a demissão dos servidores da Fundação Piratini, que detém a TVE e a FM Cultura. A sentença proferida não interfere no processo de negociação que já está ocorrendo desde fevereiro, apenas assegura que as decisões sejam tomadas em conjunto entre sindicatos e a instituição pública. Com a aprovação da extinção da entidade pública em dezembro de 2016, todos os funcionários serão exonerados.
Ao Coletiva.net, a assessoria de imprensa do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio Grande do Sul (Sindjors) reforçou a importância desta decisão. "O governo sempre tentou derrubar essa necessidade de negociação, quer tirar os sindicatos do caminho, mas a Justiça não permitiu mais uma vez." A presidência da Fundação Piratini, por usa vez, não quis se pronunciar sobre o caso, e a redação do portal não conseguiu contato com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) até a publicação desta nota.
Em fevereiro, representantes do Sindjors e do Sindicato dos Radialistas e a diretoria da Fundação Piratini iniciaram as negociações coletivas dos servidores. Em reunião realizada no dia 9 daquele mês, os dirigentes entregaram um pedido de informações específicas sobre o futuro das duas emissoras. Também participaram da negociação o Grupo de Assessoramento Estadual para Política de Pessoal (GAE) e membros da PGE.
Ainda no ano passado, logo após a definição da extinção da fundação, o presidente do Sindjors, Milton Simas, protocolou uma representação no Ministério Público do Trabalho (MPT) contra as demissões dos servidores. No documento, a entidade representativa ressaltava que os funcionários foram admitidos em concurso e as contratações estão submetidas a princípios da administração pública. A Secretaria de Comunicação do Estado (Secom-RS), por sua vez, confirma que, mesmo concursados, os servidores foram contratados com regime de CLT, o que permite a demissão dos cargos públicos.

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