Mudam as regras para implantação da TV digital

Decreto prevê, entre outras alterações, flexibilização de processos da radiodifusão e fim gradual do sinal analógico

O governo federal publicou nesta semana o decreto 8.061/2013 , que dispõe sobre alterações nas regras para execução dos serviços de radiodifusão, principalmente no que diz respeito à adoção do sinal digital. Entre as principais mudanças está a antecipação do encerramento do sinal analógico de TV. O switch-off (desligamento) da tecnologia, que estava previsto para ocorrer em todas as cidades, em uma única data de 2016, agora será feito de forma gradual, com início em 1º de janeiro de 2015 e término em 31 de dezembro de 2018. O cronograma de transição para a TV digital ainda será definido pelo Ministério das Comunicações (Minicom).
Com as alterações dos prazos para a transição, as outorgas para a exploração dos serviços em tecnologia analógica serão concedidas somente até 31 de agosto deste ano. Para a retransmissão de televisão, o prazo será até 31 de dezembro de 2015. A transmissão simultânea dos sinais analógico e digital, atualmente obrigatória para todas as emissoras, também sofreu flexibilização. Conforme o decreto, quando não houver canal de radiofrequência disponível para a consignação em tecnologia digital, o Minicom poderá autorizar a transmissão do sinal digital no mesmo canal analógico, já outorgado. A autorização, no entanto, ficará condicionada à desistência voluntária da respectiva concessão do serviço de radiodifusão de sons e imagens.
O regramento ainda simplifica procedimentos como, por exemplo, a extinção da necessidade de autorização prévia do ministério para utilização de nome fantasia, e da obrigação de fixar a licença de funcionamento em lugar visível na sala dos transmissores da estação. Pela regra anterior, toda e qualquer suspensão deveria ser informada ao órgão regulador.

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