Nave obteve liminar contra autuação do Conrerp

Conselho de Relações Públicas fica impedido de exigir inscrição, cobrar multa e cadastrar a empresa em dívida ativa

A Nave - Design e Assessoria de Comunicação obteve na Justiça uma liminar que proíbe o Conselho Regional de Relações Públicas (Conrerp) de exigir a inscrição da empresa em seus quadros. O órgão também fica impedido de cobrar multa referente à notificação que motivou a ação e inscrever a empresa em dívida ativa. A Nave, que presta serviços de assessoria de imprensa há 12 anos, move ação judicial a fim de livrar-se da acusação do conselho de exercer atividade restrita a profissionais de relações públicas.
Para o pedido de liminar, a Nave apresentou como fundamento o fato de que as atividades que desenvolve não são privativas de profissionais de Relações Públicas. Segundo o advogado da empresa, Carlos Eduardo Stahlhöfer, não existe norma legal que impeça empresa ou profissional de Jornalismo de atuar na área de assessoria de imprensa, por exemplo. Ele também ressalta que a assessoria de imprensa é uma espécie de gênero do qual pertencem as diversas atividades de jornalismo descritas no art. 2º do Decreto-Lei 972/1969 e do Decreto 83.284/1979.
A liminar ainda determinou ao conselho o cumprimento da decisão em regime de urgência. O Conrerp pode recorrer.
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