Sancionada a lei que cria a EBC

Artigo que permitia a transferência gratuita dos direitos de eventos esportivos foi vetado

No último dia do prazo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 11.652/2008, que cria a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) - gestora da TV Brasil. Lula aprovou todas as modificações feitas na Medida Provisória (MP) aprovada na Câmara e Senado, com exceção do Artigo 31, que foi vetado. O artigo tratava da obrigatoriedade das TVs abertas de repassarem à TV Brasil o sinal de competições em que atletas brasileiros estivessem competindo, e não fossem transmitidas em rede nacional. 


A sede e foro da EBC serão em Brasília, enquanto o Rio de Janeiro será o principal centro de produção. Entre as competências listadas pela lei, está a criação de uma Rede Nacional de Comunicação Pública, mediante convênios e outros ajustes que estão isentos de licitação, desde que em igualdade de condições. A programação diária deverá ser constituída por pelo menos 10% de conteúdo nacional e 5% gerado por produtoras independentes, em programas veiculados entre 6h e 0h. 


A EBC é uma entidade de capital fechado, sendo a União detentora de 51% das ações, e divulgará anualmente listagem de funcionários, contratados e terceirizados, junto ao balanço da empresa. Além das fontes de receitas previstas anteriormente pela MP - dotação orçamentária, serviços para outros órgãos do governo, doações e publicidade institucional -, foi incluída a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública, tributo sobre o setor de telecomunicações que corresponde a 10% do Fistel. Proposto na Câmara, o novo imposto é alvo de uma ação de inconstitucionalidade no Supremo pelo DEM. 


As contratações da EBC serão regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLTs) e feitas por concurso público. No entanto, nos 180 dias iniciais da empresa serão aceitas as contratações por análise de currículo "como necessidade temporária de excepcional interesse público". Estas contratações serão válidas por no máximo três anos. Funcionários para as áreas artística, audiovisual e jornalística poderão ser contratados sem concurso para projetos de tempo limitado.   


A lei também definiu a constituição de uma ouvidoria, que fará a crítica interna da programação e receberá reclamações dos espectadores. O ouvidor, que será nomeado pelo presidente da empresa, terá um programa semanal de 15 minutos, no qual apresentará suas críticas e enviará relatórios bimestrais ao Conselho Curador.

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