STF nega suspensão de ações sobre planos econômicos

Segundo o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, o tema será julgado apenas pelo Plenário do Supremo

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido dos bancos que queriam a suspensão de todos os processos que pedem a reposição de supostas perdas dos depósitos do sistema financeiro geradas pelos planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e II, que ocorreram entre 1986 e 1991. Segundo o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, a matéria não tem caráter urgente e, por isso, o tema será julgado apenas pelo Plenário do Supremo.
De acordo com o argumento da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), o custo potencial das ações que pedem correção que tramitam atualmente na Justiça soma R$ 180 bilhões. Desse valor, cerca de R$ 35 bilhões se referem exclusivamente às operações da Caixa Econômica Federal. Conforme a Agência Estado, a decisão do STF mantém posição anunciada em 12 de março pelo ministro Ricardo Lewandowski, que também havia negado liminar pleiteada pelo Consif. Com as negativas, o processo será decidido no plenário que está em recesso e só retomará as atividades no início de agosto.
Além de levantar preocupação sobre a saúde financeira do sistema, os bancos argumentam que as instituições apenas cumpriram todas as determinações dadas, na época, pelo governo federal e pelo Banco Central. Por isso, diz a entidade, "não são procedentes as ações judiciais dos poupadores contra as instituições financeiras para recebimento de diferencial de correção da poupança".
"Uma vez que o Estado pode mudar indexadores de contratos, quando o objetivo é zelar pela moeda nacional, as regras antigas passam a não valer mais. Ou seja, não há direito adquirido sobre índices de correção de cadernetas de poupança", diz a instituição. O argumento dos bancos lembra, ainda, que já existem decisões do próprio Supremo sobre a inexistência de direito adquirido a regras econômicas que mudaram com os planos. Por isso, os bancos defendem que sejam suspensos os pagamentos aos clientes que ganharam na Justiça o direito à correção dos valores.

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