Alvará provisório voltará a ser expedido pela Prefeitura de Porto Alegre

Decisão do Tribunal de Justiça permite emissão do documento antes de apresentar o alvará de bombeiros

A partir de decisão liminar do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), a Prefeitura de Porto Alegre poderá voltar a emitir alvará de funcionamento para as atividades não vedadas pela legislação municipal. Em ação que questiona a constitucionalidade da lei estadual 14.376/13 (Lei Kiss), a procuradora-chefe da Procuradoria de Urbanismo e Meio Ambiente, Eleonora Braz Serralta, confirmou a decisão, em resposta à consulta formulada pela coordenadora-geral do EdificaPOA, Ana Pellini. 
Desde a promulgação da Lei Kiss, em dezembro de 2013, a emissão desse tipo de documento estava proibida. A decisão irá alterar a redação do artigo 5º da lei, facultando aos municípios a concessão de alvarás de autorização (provisórios) antes da emissão do alvará de bombeiros. Na Capital, a legislação vigente (Lei Complementar 554/2006 e suas regulamentações) veta expressamente a concessão de alvarás provisórios para as atividades de entretenimento noturno (casas noturnas), serviços gráficos diversos, atividades de reciclagem de resíduos sólidos, comércio de sucata (ferro-velho) e comércio de peças usadas, entre outros.  
Segundo a procuradora Eleonora Braz Serralta, pela redação original da Lei Kiss, qualquer autorização ou licença de funcionamento só poderia ser concedida após a apresentação de alvará de prevenção contra incêndios. A restrição motivou 55 municípios gaúchos a ajuizarem Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN).

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